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Decreto 10.345, de 11/05/2020, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Compete às Secretarias-Executivas do CPFGIE e o CPFGCE:

I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do respectivo colegiado;

II - preparar as reuniões do respectivo colegiado;

III - acompanhar a implementação das recomendações, das deliberações e das diretrizes estabelecidas pelo respectivo colegiado;

IV - elaborar as minutas das atas das reuniões do respectivo colegiado; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo respectivo colegiado.

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