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Decreto 10.290, de 24/03/2020, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Aos Secretários, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.

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