DECRETO 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020
(D. O. 20-03-2020)
(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, VIII. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. IPI. Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, VIII (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
Decreto 10.503, de 02/10/2020, art. 1º (art. 2º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição e no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]
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