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Decreto 10.282, de 20/03/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 20-03-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). (Republicação no DOU 20/03/2020). Administrativo. Regulamenta a Lei 13.979, de 06/02/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).

Decreto 10.344, de 11/05/2020, art. 1º (art. 3º, § 1º).

Decreto 10.342, de 30/04/2020, art. 1º (art. 3º).

Decreto 10.329, de 28/04/2020, art. 1º, 2º (arts. 3º e 5º).

Decreto 10.292, de 25/03/2020, art. 1º (art. 3º).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.979, de 6/02/2020, DECRETA:

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