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Decreto 10.281, de 18/03/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31/12/2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19/12/2019, para atender à programação constante do Anexo.

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