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Decreto 10.278, de 18/03/2020, art. 1

Artigo1

  • Objeto
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no art. 2º-A da Lei 12.682, de 9/07/2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. [[ Lei 13.874/2019, art. 3º. Lei 12.682, de 9/07/2012, art. 2º-A.]]

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