DECRETO 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020
(D. O. 19-03-2020)
Administrativo. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no art. 2º-A da Lei 12.682, de 9/07/2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso X do caput do art. 3º e no art. 18 da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no art. 2º-A da Lei 12.682, de 9/07/2012, DECRETA: [[ Lei 13.874/2019, art. 3º. Lei 13.874/2019, art. 18. Lei 12.682, de 9/07/2012, art. 2º-A.]]
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