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Decreto 10.277, de 16/03/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19.

Decreto 10.404, de 22/06/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19.]

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