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Decreto 10.275, de 13/03/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os membros do Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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