Carregando…

Decreto 10.252, de 20/02/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - definir as diretrizes, os objetivos e as estratégias de atuação do Incra;

II - coordenar o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação do Incra;

III - promover, acompanhar e coordenar a definição das diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações do Incra;

IV - promover a articulação institucional, com vistas à estruturação orçamentária dos programas, das ações, das atividades, dos projetos e das operações especiais que comporão o orçamento do Incra;

V - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do Incra;

VI - analisar os cenários e as tendências da ambiência externa e interna que possam impactar o direcionamento estratégico do Incra;

VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do Incra e sistematizá-las de forma a dar suporte ao processo decisório;

VIII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do Incra; e

IX - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já