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Decreto 10.252, de 20/02/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Incra tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Incra:

a) Gabinete;

b) Câmara de Conciliação Agrária; e

c) Diretoria de Gestão Estratégica;

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Gestão Operacional;

b) Procuradoria Federal Especializada;

c) Auditoria Interna; e

d) Corregedoria-Geral;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Governança Fundiária; e

b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;

IV - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Regionais;

b) Unidades Avançadas; e

c) Unidade Avançada Especial; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Comitês de Decisão Regional.

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