Carregando…

Decreto 10.252, de 20/02/2020, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ao Conselho Diretor compete:

I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos às instâncias superiores;

II - aprovar a proposta orçamentária anual do Incra e as solicitações de créditos adicionais;

III - aprovar a programação operacional anual do Incra e as suas alterações, com detalhamento das metas e dos recursos;

IV - aprovar as normas gerais que tratem de:

a) aquisição, desapropriação, alienação e concessão de imóveis rurais;

b) acordos em situações não judicializadas e critérios de análise de propostas de acordo em juízo, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente para autorizar a transação, nas hipóteses cabíveis, de acordo com o disposto na Lei 9.469, de 10/07/1997, e em normas complementares;

c) seleção e cadastramento de famílias candidatas a ocupação em assentamento;

d) criação, implantação, desenvolvimento e consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária;

e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

f) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do Incra; e

g) regularização fundiária, inclusive de áreas quilombolas;

V - dispor sobre a organização e o funcionamento das Diretorias, das Superintendências Regionais e das Unidades Avançadas;

VI - autorizar o Presidente do Incra a adquirir, conceder e alienar bens imóveis;

VII - autorizar o Presidente do Incra a indenizar bens decorrentes de ações de desintrusão em áreas quilombolas;

VIII - autorizar os pedidos de aquisição de imóveis rurais de exploração indefinida, sem dispensa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, quando previsto em lei:

a) em todo o território nacional, com área de até cinquenta módulos, para pessoa física estrangeira; e

b) localizados em faixa de fronteira, com área de até cem módulos, para pessoa jurídica estrangeira;

IX - apreciar e aprovar as contas e os balanços gerais do Incra;

X - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho do Incra e sobre eles deliberar; e

XI - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Incra ou por qualquer um de seus membros.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pelo colegiado, disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento e sobre a organização e o funcionamento dos Comitês de Decisão Regional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já