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Decreto 10.251, de 20/02/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 20-02-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). (Republicado no DOU de 20/02/2020. Ed. Extra). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 10.261, de 04/03/2002, art. 1º (art. 1º).

Decreto 10.259, de 28/02/2002, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15.]]

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