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Decreto 10.249, de 19/02/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá, permitida a delegação:

I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;

Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e]

Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores:
a) autorizados de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e
b) constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV; e]

II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (do Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º): [II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos mencionados no inciso anterior para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;]

Redação anterior (original): [II - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.]

III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei 13.898/2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; [[Lei 13.898/2019, art. 59]]

Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º): [III - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.]

IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei 13.898/2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; [[Lei 13.898/2019, art. 60.]]

Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º (acrescenta o inc. IV).

V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei 13.898/2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e [[Lei 13.898/2019, art. 60]]

Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º (acrescenta o inc. V).

VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.

Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

Parágrafo único - Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei 13.898/2019. [[Lei 13.898/2019, art. 54]]

Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º): [Parágrafo único - Nas modificações a que se refere o inciso II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei 13.898/2019. [[Lei 13.898/2019, art. 54.]]]

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