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Decreto 10.249, de 19/02/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 59 da Lei 13.898/2019, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.

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