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Decreto 10.246, de 18/02/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos do Programa Brasil Mais:

I - o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas de diferentes segmentos no território nacional;

II - o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e

III - a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas brasileiras.

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