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Decreto 10.246, de 18/02/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Economia, que o coordenará;

II - Ministério de Minas e Energia;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.

§ 1º - Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

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