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Decreto 10.210, de 23/01/2020, art. 7

Artigo7

  • Prazo de contratação
Art. 7º

- As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos:

I - para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e

II - para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

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