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Decreto 10.209, de 22/01/2020, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Observado o disposto no art. 42 da Lei 8.443, de 16/07/1992, aplica-se, no que couber, o disposto neste Decreto às requisições e às solicitações de dados e de informações feitas pelo Tribunal de Contas da União. [[Lei 8.443/1992, art. 42.]]

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