(D. O. 23-01-2020)
(D. O. 23-01-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, de 24/05/2017, DECRETA:
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