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Decreto 10.195, de 30/12/2019, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução de projetos e atividades do Ministério da Educação;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Educação com os órgãos centrais dos sistemas relativos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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