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Decreto 10.195, de 30/12/2019, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica compete:

I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;

II - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das redes públicas de ensino e de suas escolas;

III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao planejamento e aprimoramento da gestão educacional;

IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações de apoio técnico ou financeiro às secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às escolas;

V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em programas de apoio às redes da educação básica;

VI - coordenar os programas nacionais de avaliação de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;

VII - apoiar e acompanhar os programas e ações relativos à aquisição e à distribuição de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;

VIII - apoiar e fomentar o uso de tecnologias da informação e comunicação na prática pedagógica;

IX - propor e implementar estratégias e instrumentos para o monitoramento e a avaliação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - propor e aperfeiçoar normas para fortalecer a colaboração entre os entes federativos no âmbito da educação básica;

XI - propor mecanismos de articulação entre a União e os demais entes federativos para implementação do Sistema Nacional de Educação;

XII - estabelecer, em articulação com os sistemas de ensino, os parâmetros de qualidade da educação básica; e

XIII - identificar, selecionar, manter e disponibilizar, por meio eletrônico, acervos para uso didático-pedagógico e apoiar o desenvolvimento e a implementação de novas ferramentas de armazenamento e disponibilização.

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