Art. 5º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.870/2019:
I - os art. 6º e art. 7º; e [[Decreto 9.870/2019, art. 6º. Decreto 9.870/2019, art. 7º.]]
II - os Anexos VII e VIII.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total