DECRETO 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 23-12-2019)
(Vigência Decreto 10.188/2019, art. 28). Administrativo. Previdenciário. Regulamenta a Lei 9.796, de 5/05/1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Compensação Entre os Regimes (Art. 2)
Capítulo III - da Operacionalização da Compensação Financeira (Art. 10)
Capítulo IV - Disposições Sobre a Compensação Financeira (Art. 14)
Capítulo V - Do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (Art. 18)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 25)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 10 e na CF/88, art. 201, § 9º, da Constituição, na Lei 6.226, de 14/07/1975, na Lei 6.864, de 01/12/1980, na Lei 8.213/1991, art. 94, ao art. 96, na Lei 9.702, de 17/11/1998, na Lei 9.717, de 27/11/1998, e na Lei 9.796, de 5/05/1999, DECRETA:
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