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Decreto 10.187, de 20/12/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

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