Carregando…

Decreto 10.187, de 20/12/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a política de fomento ao setor de saneamento básico qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a universalização do saneamento básico no País.

Parágrafo único - Os estudos a que se refere o caput envolvem os quatro componentes do saneamento e deverão abranger o conjunto de serviços, de infraestruturas e de instalações operacionais de:

I - abastecimento de água potável;

II - esgotamento sanitário;

III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IV - drenagem e manejo das águas pluviais; e

V - limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já