DECRETO 10.090, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
(D. O. 07-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos foi firmado, em Brasília, em 22/07/2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 186, de 20/12/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/01/2019, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA:
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