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Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 06/12/2019.

Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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