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Decreto 10.085, de 05/11/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Para a consecução dos objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo podem ser descentralizados créditos orçamentárias e realizadas transferências de recursos por meio de parcerias firmadas com outros órgãos e entidades públicas e privadas.

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