- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.4;
b) um DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3;
d) um DAS 102.2;
e) um DAS 102.1;
f) uma FCPE 102.3;
g) uma FCPE 102.2; e
h) cinco FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) quatro DAS 101.5;
b) dois DAS 101.3;
c) um DAS 101.2;
d) um DAS 101.1;
e) dois DAS 103.4;
f) dezessete FCPE 101.4;
g) vinte FCPE 101.3;
h) cinquenta e cinco FCPE 101.2;
i) cento e oitenta e oito FCPE 101.1;
j) três FG-1; e
k) duas FG-2.
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