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Decreto 10.072, de 18/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

(Vigência em 07/11/2019)

I - dez DAS-2 e quarenta e cinco DAS-1 em quinze DAS-4; e

II - dez FCPE-1 em uma FCPE-4, uma FCPE-3 e três FCPE-2.

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