Carregando…

Decreto 10.072, de 18/10/2019, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Este Decreto entra em vigor em 7/11/2019.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, II (Revoga o Anexo IV).
Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º (Revoga os Anexos V, VI e III. Vigência em 07/04/2020).
Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 3º (Nova redação aos Anexos V, VI e VII).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já