Carregando…

Decreto 10.071, de 17/10/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café é composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º.

§ 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café serão indicados pelos órgãos e entidades designados pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café.

§ 2º - A coordenação do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café será exercida pelo Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º - É facultado ao Coordenador do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, sem direito a voto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já