- O Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café é composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º.
§ 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café serão indicados pelos órgãos e entidades designados pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café.
§ 2º - A coordenação do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café será exercida pelo Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º - É facultado ao Coordenador do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, sem direito a voto.
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