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Decreto 10.071, de 17/10/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Conselho Deliberativo da Política do Café se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento subscrito por seis membros.

§ 1º - Os quóruns de reunião e de aprovação do Conselho Deliberativo da Política do Café é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café terá o voto de qualidade em caso de empate.

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