Art. 15
- (Revogado pelo Decreto 11.470, de 05/04/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 15 - O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos designará os membros da comissão de que trata o art. 5º no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 10.069/2019, art. 5º.]]]
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