Carregando…

Decreto 10.068, de 16/10/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.518, de 18/09/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;
[...]] (NR)
[Decreto 8.518/2015, art. 5º - Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada.] (NR) [[Decreto 8.518/2015, art. 4º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já