Art. 7º
- Os critérios, condições, prazos e remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDA serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total