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Decreto 10.053, de 09/10/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDA ocorrerá exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e atenderá às normas expedidas pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo federal.

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