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Decreto 10.053, de 09/10/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 10-10-2019)

Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Da Constituição do Fundo (Art. 1)

Seção I - da Natureza e da Finalidade (Art. 1)
Seção II - Da Origem dos Recursos (Art. 2)
Seção III - Das Despesas (Art. 3)
Seção IV - Da execução Orçamentária e Financeira (Art. 4)
Seção V - Dos Critérios e Condições Gerais Para os Investimentos (Art. 7)

Capítulo II - Das Competências (Art. 10)

Seção I - Do Conselho Deliberativo da Sudam (Art. 10)
Seção II - das Competências da Sudam Como Gestora do Fundo (Art. 11)
Seção III - Dos Agentes Operadores (Art. 12)

Capítulo III - Da Transição dos Contratos Firmados Até 3/04/2012 (Art. 13)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 124, de 3/01/2007, e nos art. 3º ao art. 7º-A da Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, DECRETA: [[Medida Provisória 2.157-5/2001, art. 3º. Medida Provisória 2.157-5/2001, art. 7º-A.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo.

Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam disporá sobre o Regulamento do FDA e poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, observado o disposto na Lei Complementar 124, de 3/01/2007, e na Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001.

Art. 3º - O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória 2.157-5/2001, atenderá aos requisitos de que trata a Lei 10.260, de 12/07/2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies. [[Medida Provisória 2.157-5/2001, art. 3º. ]]

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 7.839, de 9/11/2012.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2019

ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
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