DECRETO 10.053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 10-10-2019)
Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - Da Constituição do Fundo (Art. 1)
Capítulo II - Das Competências (Art. 10)
Capítulo III - Da Transição dos Contratos Firmados Até 3/04/2012 (Art. 13)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 124, de 3/01/2007, e nos art. 3º ao art. 7º-A da Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, DECRETA: [[Medida Provisória 2.157-5/2001, art. 3º. Medida Provisória 2.157-5/2001, art. 7º-A.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam disporá sobre o Regulamento do FDA e poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, observado o disposto na Lei Complementar 124, de 3/01/2007, e na Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001.
Art. 3º - O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória 2.157-5/2001, atenderá aos requisitos de que trata a Lei 10.260, de 12/07/2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies. [[Medida Provisória 2.157-5/2001, art. 3º. ]]
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 7.839, de 9/11/2012.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2019
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
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