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Decreto 10.052, de 09/10/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os membros da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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