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Decreto 10.049, de 09/10/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social será exercida pela Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

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