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Decreto 10.048, de 09/10/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 20/12/2018, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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