Art. 21
- A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução das atividades dos colegiados da Camex e de sua Secretaria-Executiva, inclusive no que diz respeito ao Ombudsman de Investimentos Diretos, exceto se houver disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em resolução do Comitê-Executivo de Gestão.
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