Art. 2º
- Integram a Camex:
I - o Conselho de Estratégia Comercial;
II - o Comitê-Executivo de Gestão;
III - a Secretaria-Executiva;
IV - o Conselho Consultivo do Setor Privado;
V - o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
VI - o Comitê de Alterações Tarifárias;
VII - o Comitê de Defesa Comercial;
VIII - o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
IX - o Comitê Nacional de Investimentos;
X - o Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XI - o Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
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