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Regulamento Aduaneiro, art. 737

Artigo737

Art. 737

- A pena de perdimento decorrente de infração de que não tenha resultado falta ou insuficiência de recolhimento de tributos federais poderá ser relevada com base no disposto no art. 736, mediante a aplicação da multa referida no art. 712 (Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 67).

§ 1º - A relevação não poderá ser deferida:

I - mais de uma vez para a mesma mercadoria; e

II - depois da destinação da respectiva mercadoria.

§ 2º - A aplicação da multa a que se refere este artigo não prejudica:

I - a exigência dos tributos, de outras penalidades e dos acréscimos legais cabíveis para a regularização da mercadoria no País; ou

II - a exigência da multa a que se refere o art. 709, para a reexportação de mercadoria submetida ao regime de admissão temporária, quando sujeita a licença de importação vedada ou suspensa.

§ 3º - A entrega da mercadoria ao importador, na hipótese deste artigo, está condicionada à comprovação do pagamento da multa e ao cumprimento das formalidades exigidas para o respectivo despacho de importação, sem prejuízo do atendimento das normas de controle administrativo.

STJ tributário. Processual civil. CPC, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23. Exegese. Pessoa física que constituiu empresa com o exclusivo propósito de importar uma aeronave. Arrendamento mercantil operacional. Admissão temporária do bem. Suspensão do recolhimento de parte do IPI. Interposição fraudulenta caracterizada. Pena de perdimento aplicada pelo fisco. Cabimento. Pedido de relevação da penalidade. Caso concreto que não se enquadra nas hipóteses normativas autorizadoras da relevação. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Alegada infringência ao Decreto-lei 37/1966, arts. 39 e Decreto 6.759/2009, art. 736 e Decreto 6.759/2009, art. 737. Teses recursais, vinculadas aos referidos dispositivos, não prequestionadas. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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