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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 855

Artigo855

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta a Seção IV. Vigência em 11/11/2017)
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente
Art. 855-A

- Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).

§ 1º - Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; [[CLT, art. 893.]]

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2º - A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). [[CPC/2015, art. 301.]]

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu não existir óbice legal à desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, como na hipótese, também destacando a competência desta Especializada, in casu . Registrou que o juízo deferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, conforme os termos do CLT, art. 855-A, não havendo impedimentos para o prosseguimento do feito executório contra seus sócios, devedores coobrigados, os quais se sujeitam aos efeitos da execução até o adimplemento integral do crédito exequendo. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, o que está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da Justiça do Trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (855-A da CLT, art. 50 do Código Civil e CDC, art. 28). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C A SÚMULA 266/TST. O recurso de revista interposto em fase de execução só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF . Isso porque a discussão da matéria recursal demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (art. 50 do CCB/2022, CDC, art. 28, CPC, art. 133 e CLT, art. 855-A), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. No mesmo sentido, foram citados, na decisão agravada, julgados desta Corte envolvendo a mesma matéria. Ademais, quanto à alegação de cerceamento de defesa, o TRT foi claro ao consignar que: « O comando turmário é expresso ao afirmar que «o procedimento adotado seguiu o disposto no CPC/2015, art. 133, e no CLT, art. 855-A (introduzido pela Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista)". E mais, teve como «garantidos a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Observado o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88)". Registre-se, ainda, que os sócios apresentaram defesa no referido incidente (petição no Id c1bc6f0). A alegação, agora, de cerceamento de defesa mostra-se estranha (para dizer o mínimo). A conduta dos sócios, ora embargantes, e de seus advogados (que têm conhecimento técnico-jurídico) tangencia perigosamente a má-fé. Fica o registro. Atentem todos para o disposto no CPC/2015, art. 5º". Insta salientar, por cautela, que a indicação de violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, não rende ensejo à admissibilidade do recurso de revista, porquanto o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu que não restou configurada a nulidade dos atos executórios em face da parte agravante. Destacou que o Juízo da Vara do Trabalho de origem sanou os vícios processuais relativos às constrições realizadas no patrimônio da parte agravante, destacando a determinação de « desbloqueio das contas e restrições veiculares «, assim como o suprimento da « ausência de intimação das partes incluídas no polo para apresentar defesa, sendo que após a intimação, as executadas apenas reiteram os termos da petição « . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 794, « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. Conforme destacado no acórdão regional, não obstante o error in procedendo inicial do Juízo da Vara de Trabalho de origem, à luz dos arts. 135 do CPC e CLT, art. 855-A posteriormente foram suprimidos « os equívocos com relação às constrições realizadas «, haja vista que a Vara do Trabalho « determinou o desbloqueio das contas e das restrições veiculares «. Ausente o prejuízo, não há que se declarar a nulidade do processo, restando ilesa a literalidade do dispositivo, da CF/88 invocado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. A verificação de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à deserção do recurso de revista pautou-se na inaplicabilidade do CLT, art. 855-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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CF/88, art. 98 (Juizado Especial).
CLT, art. 893 (Recursos trabalhitas).
CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais).
CPC/2015, art. 301 (Tutela de urgência. Natureza cautelar).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica).
Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal)
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).