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CPP - Código de Processo Penal, art. 805

Artigo805

Art. 805

- As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Ofensa aos arts. 155, 386, VII, ambos do CPP, e 157, § 2º, I e II do CP. Agravo regimental que não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ quanto à matéria. Violação dos arts. 3º e 804, ambos do CPP, 98 e 102, ambos do CPC/2015. Gratuidade da justiça. Isenção do pagamento de custas. Impossibilidade. Ausência de interesse de agir. Pretensão recursal contrária ao entendimento do STJ. Súmula 568/STJ. Malferimento do CPP, art. 805. Inovação recursal. Pedido de concessão de HC de ofício para superar vício procedimental. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido. Mais detalhes

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TJRS Direito criminal. Processo. Ente público. Custas. Pagamento. Isenção. CPP, art. 805. Le-8121/1985, art. 11, par-único. Rse 70.065.083.404 m/ag 2.791. S 27/08/2015. P 13 recursos de apelação e em sentido estrito. Condenação do estado rgs ao pagamento de custas processuais. Apelação tempestiva não conhecida. Decisão atacada mediante recurso interlocutório. Irresignações sucessivas do estado do rio grande do sul. Julgamento recursal unificado. Provimento dos recursos. Mais detalhes

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