Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 172

Artigo172

Art. 172

- Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

Parágrafo único - Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.

TJRJ Apelação. Delitos de furto qualificado pela destreza e concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 172. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 172. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Prova pericial. Alegada violação ao CPP, art. 172, por elaboração indireta do laudo, com base em elementos do inquérito policial, sem diligências no local dos fatos. Inovação recursal. Análise. Inviabilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Duplicata simulada. Descaracterização. Existência de dúvida razoável sobre a efetiva intenção do acusado ao expedir a duplicata. Título supostamente emitido para garantir empréstimo. Recurso provido para absolver o apelante do delito capitulado no CP, CPP, art. 172, com fundamento no artigo 386, inciso VII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já