Art. 5º
- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar a programação constante do Anexo V à Lei 7.632/1987 - Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, observados os limites das dotações orçamentárias consignadas no subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, bem como a promover os ajustes necessários, no que respeita às receitas próprias, condicionados à efetiva arrecadação do exercício.
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