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Decreto-lei 2.443, de 24/06/1988, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar a programação constante do Anexo V à Lei 7.632/1987 - Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, observados os limites das dotações orçamentárias consignadas no subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, bem como a promover os ajustes necessários, no que respeita às receitas próprias, condicionados à efetiva arrecadação do exercício.

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