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Decreto-lei 2.420, de 18/03/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.420, DE 18 DE MARÇO DE 1988

(D. O. 21-03-1988)

Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 62/88 (Aprova o texto).
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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